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Portal das Toninhas

Contrato

UBATUBA

Condomínio Residencial Portal das Toninhas

 

Contrato de Locação Temporária de Imóvel

 

Por este instrumento particular e por força dele, se regerá as seguintes cláusulas e condições:

Cláusula I - Do Proprietário
Eu, Angela de Andrade Guimarães Lino, como Proprietária, autorizo as pessoas abaixo indicadas na Cláusula II, a utilizarem o apartamento de minha propriedade sob No. 16, bem como a respectiva vaga de estacionamento, no Condomínio Residencial Portal das Toninhas, sito à Av. Tia Benedita, No. 50 (antiga Av. Marginal), na Praia das Toninhas, município de Ubatuba, S. P.

Cláusula II - Do Locatário
Declaro como Locatário, que estarei ocupando a Título de Locação Temporária, o Imóvel descrito na Cláusula I
1) Locatário (Ocupante Responsável)
Sr./Srª ___________________________________________________________________
Nacionalidade _____________________ Estado Civil ___________________ Profissão __________________________________
Data Nasc. _____/______/_____ RG ___________________________ CPF ___________________________
Residente à ________________________________________________________________ nº________, apto_________,
Bairro ____________________________ CEP ____________ Cidade _________________________________________ Estado _______
Telefone Res. ( ___ ) _________________ Tel. Coml. ( ___ ) _________________ Tel Celular ( ___ ) _________________
e-mail: _______________________________________________
Acompanhantes: (Conforme regulamento, até 8 pessoas, já incluidas crianças)
2) ________________________________________________________________
3) ________________________________________________________________
4) ________________________________________________________________
5) ________________________________________________________________
6) ________________________________________________________________
7) ________________________________________________________________
8) (Máximo) ________________________________________________________

Cláusula III - Do Prazo
Este contrato tem validade exclusiva para o período de ____/____/___, às _____ : _____ horas à __/___/____, às _____ : _____ horas, data em que o Locatário se obriga a restituir o imóvel nas mesmas condições em que o receber, devolvendo as chaves, ao Proprietário ou a quem este indicar.

Clausula IV - Do horário de entrada e saída
O horário de entrada e saída do apartamento deve acontecer das 07h00 às 21h00, horário que deve ser seguido rigorosamente pelo locatário, por fazer parte das normas do condominio. O proprietário e os funcionários do condomínio não autorizam a entrada do locatário que porventura não siga estes horários estabelecidos.

Cláusula V - Do Estado Atual do Imóvel
O imóvel encontra-se na mais perfeita ordem, condições de uso e funcionamento, sem qualquer defeito ou dano, no que diz respeito a pintura, acabamento, móveis, utensílios, instalações gerais e áreas de lazer.

Cláusula VI - Da Conservação do Imóvel
O Locatário acima identificado, que abaixo descreve, responsabiliza-se perante o Proprietário do apartamento mencionado na cláusula I, pelo uso adequado do apartamento, zelando para que nenhum dano ocorra ao imóvel, tanto internamente quanto nas áreas comuns do prédio, e nem aos equipamentos, móveis, utensílios e pertences existentes no referido apartamento, assumindo desde logo todo e qualquer responsabilidade pelos danos que vierem a ocorrer em decorrência do uso que o mesmo e as pessoas que o acompanham fizerem do imóvel. O Locatário declara ter sido orientado quanto ao uso do apartamento, bem como ter recebido uma cópia do regulamento do condomínio e das regras de uso do apartamento, o qual compromete-se a observar e fazer com que as pessoas que o acompanhem também o observem. O Locatário declara ter recebido uma cópia das chaves do apartamento, enquanto permanecer nele, assumindo a responsabilidade de devolvê-las ao Proprietário na data da saída. No caso de perda será cobrada uma taxa de 15,00 pela cópia das chaves. Todas as obras necessárias, bem como todos os reparos por qualquer dano causado ao imóvel, seus móveis, utensílios, instalações e área de lazer no período de locação, deverão ser feitos às expensas do Locatário de forma que, reparados os danos, permaneça o imóvel nas condições em que foi recebido pelo Locatário.

Cláusula VII - Do Uso do Imóvel
O imóvel deverá ser usado para fim exclusivo de uso temporário do Locatário, no período indicado na Cláusula III. O proprietário do imóvel não se responsabiliza por objetos ou dinheiro perdidos durante a permanência do Locatário no imóvel. O Locatário não poderá sublocar, ceder ou emprestar o imóvel locado, quer no todo ou em parte, durante o prazo de locação, que terminará com a entrega das chaves na data especificada no item PRAZO e, muito menos transferir a terceiros o presente contrato. Fica terminantemente proibida toda e qualquer alteração ou modificação interna ou externa no imóvel sem autorização por escrito do proprietário do imóvel; a não-observância a tal requisito implicará infração grave, ensejadora da rescisão contratual, além de perdas e danos a serem apurados judicialmente.

Cláusula VIII - Do Pagamento
O valor total deste Contrato de Aluguel Temporário combinado durante o período de locação especificado na Cláusula III é de R$_________ ( _______________________ ). O valor de sinal é de R$______ ( _____________________________________ )(50% do valor total), deverá ser depositado em banco na data da reserva e o restante do pagamento de R$____________ (_________________________________ )(50% do valor total) deverá também ser depositado em banco até uma semana antes da data marcada para a viagem. A Taxa de Limpeza de R$ 30,00 é obrigatória na retirada das chaves e o pagamento é feito direto para a Zeladora do Condomínio.

Cláusula IX - Das Políticas do Site Ubatuba Praia das Toninhas
Assinando este contrato o Locatário afirma ter lido o contrato de locação, estar de acordo com os preços de aluguel e as taxas adicionais, ter lido a lista de pertences do apartamento e a política de cancelamento de reserva, e afirma também ter visto as fotos do Condomínio Residencial Portal das Toninhas e do apartamento 16.

Angela de Andrade Guimarães Lino
Proprietária
Telefax: (11) 5031-0335 & cel. 9178-3938
ubatubapraiatoninhas@yahoo.com.br
http://www.ubatubatoninhas.com.br

_________________________________________
Locatário (a)

_________________________ , _____ de _____________________de 200__.

 

É MUITO IMPORTANTE QUE VOCÊ LEIA O CONTRATO ATENTAMENTE, PREENCHA TODOS OS DADOS, ENVIE O FAX PELO NÚMERO (11) 5031-0335 E LEVE O ORIGINAL PARA SER ENTREGUE À ZELADORA DO CONDOMÍNIO
IMPRIMA TAMBÉM UMA CÓPIA DOS REGULAMENTOS

 

Clique aqui para Imprimir o Contrato em Word (extensão .doc)

Clique aqui para imprimir os Regulamentos em Word (extensão .doc)

Clique aqui para imprimir a lista de pertences do apartamento (extensão .doc)

 

 

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CONDOMÍNIO RESIDENCIAL PORTAL DAS TONINHAS
Av. Tia Benedita, No. 50 (Antiga Av. Marginal) Apto 16
Praia das Toninhas - Ubatuba - SP
Reservas: (11) 5031-0335 e 9178-3938 Fax: (11) 5031-0335
Site: http://www.ubatubatoninhas.com.br
E-Mail: ubatubapraiatoninhas@yahoo.com.br