UBATUBA
Condomínio
Residencial Portal das Toninhas
Contrato
de Locação Temporária de Imóvel
Por este instrumento particular e por força dele,
se regerá as seguintes cláusulas e condições:
Cláusula
I - Do Proprietário
Eu, Angela de Andrade Guimarães Lino, como Proprietária,
autorizo as pessoas abaixo indicadas na Cláusula
II, a utilizarem o apartamento de minha propriedade sob
No. 16, bem como a respectiva vaga de estacionamento, no
Condomínio Residencial Portal das Toninhas, sito
à Av. Tia Benedita, No. 50 (antiga Av. Marginal),
na Praia das Toninhas, município de Ubatuba, S. P.
Cláusula II - Do Locatário
Declaro como Locatário, que estarei ocupando a Título
de Locação Temporária, o Imóvel
descrito na Cláusula I
1) Locatário (Ocupante Responsável)
Sr./Srª ___________________________________________________________________
Nacionalidade _____________________ Estado Civil ___________________
Profissão __________________________________
Data Nasc. _____/______/_____ RG ___________________________
CPF ___________________________
Residente à ________________________________________________________________
nº________, apto_________,
Bairro ____________________________ CEP ____________ Cidade
_________________________________________ Estado _______
Telefone Res. ( ___ ) _________________ Tel. Coml. ( ___
) _________________ Tel Celular ( ___ ) _________________
e-mail: _______________________________________________
Acompanhantes: (Conforme regulamento, até 8 pessoas,
já incluidas crianças)
2) ________________________________________________________________
3) ________________________________________________________________
4) ________________________________________________________________
5) ________________________________________________________________
6) ________________________________________________________________
7) ________________________________________________________________
8) (Máximo) ________________________________________________________
Cláusula III - Do Prazo
Este contrato tem validade exclusiva para o período
de ____/____/___, às _____ : _____ horas à
__/___/____, às _____ : _____ horas, data em que
o Locatário se obriga a restituir o imóvel
nas mesmas condições em que o receber, devolvendo
as chaves, ao Proprietário ou a quem este indicar.
Clausula
IV - Do horário de entrada e saída
O horário de entrada e saída do apartamento
deve acontecer das 07h00 às 21h00, horário
que deve ser seguido rigorosamente pelo locatário,
por fazer parte das normas do condominio. O proprietário
e os funcionários do condomínio não
autorizam a entrada do locatário que porventura não
siga estes horários estabelecidos.
Cláusula
V - Do Estado Atual do Imóvel
O imóvel encontra-se na mais perfeita ordem, condições
de uso e funcionamento, sem qualquer defeito ou dano, no
que diz respeito a pintura, acabamento, móveis, utensílios,
instalações gerais e áreas de lazer.
Cláusula VI - Da Conservação do
Imóvel
O Locatário acima identificado, que abaixo descreve,
responsabiliza-se perante o Proprietário do apartamento
mencionado na cláusula I, pelo uso adequado do apartamento,
zelando para que nenhum dano ocorra ao imóvel, tanto
internamente quanto nas áreas comuns do prédio,
e nem aos equipamentos, móveis, utensílios
e pertences existentes no referido apartamento, assumindo
desde logo todo e qualquer responsabilidade pelos danos
que vierem a ocorrer em decorrência do uso que o mesmo
e as pessoas que o acompanham fizerem do imóvel.
O Locatário declara ter sido orientado quanto ao
uso do apartamento, bem como ter recebido uma cópia
do regulamento do condomínio e das regras de uso
do apartamento, o qual compromete-se a observar e fazer
com que as pessoas que o acompanhem também o observem.
O Locatário declara ter recebido uma cópia
das chaves do apartamento, enquanto permanecer nele, assumindo
a responsabilidade de devolvê-las ao Proprietário
na data da saída. No caso de perda será cobrada
uma taxa de 15,00 pela cópia das chaves. Todas as
obras necessárias, bem como todos os reparos por
qualquer dano causado ao imóvel, seus móveis,
utensílios, instalações e área
de lazer no período de locação, deverão
ser feitos às expensas do Locatário de forma
que, reparados os danos, permaneça o imóvel
nas condições em que foi recebido pelo Locatário.
Cláusula VII - Do Uso do Imóvel
O imóvel deverá ser usado para fim exclusivo
de uso temporário do Locatário, no período
indicado na Cláusula III. O proprietário do
imóvel não se responsabiliza por objetos ou
dinheiro perdidos durante a permanência do Locatário
no imóvel. O Locatário não poderá
sublocar, ceder ou emprestar o imóvel locado, quer
no todo ou em parte, durante o prazo de locação,
que terminará com a entrega das chaves na data especificada
no item PRAZO e, muito menos transferir a terceiros o presente
contrato. Fica terminantemente proibida toda e qualquer
alteração ou modificação interna
ou externa no imóvel sem autorização
por escrito do proprietário do imóvel; a não-observância
a tal requisito implicará infração
grave, ensejadora da rescisão contratual, além
de perdas e danos a serem apurados judicialmente.
Cláusula VIII - Do Pagamento
O valor total deste Contrato de Aluguel Temporário
combinado durante o período de locação
especificado na Cláusula III é de R$_________
( _______________________ ). O valor de sinal é de
R$______ ( _____________________________________ )(50% do
valor total), deverá ser depositado em banco na data
da reserva e o restante do pagamento de R$____________ (_________________________________
)(50% do valor total) deverá também ser depositado
em banco até uma semana antes da data marcada para
a viagem. A Taxa de Limpeza de R$ 30,00 é obrigatória
na retirada das chaves e o pagamento é feito direto
para a Zeladora do Condomínio.
Cláusula IX - Das Políticas do Site Ubatuba
Praia das Toninhas
Assinando este contrato o Locatário afirma ter lido
o contrato de locação, estar de acordo com
os preços de aluguel e as taxas adicionais, ter lido
a lista de pertences do apartamento e a política
de cancelamento de reserva, e afirma também ter visto
as fotos do Condomínio Residencial Portal das Toninhas
e do apartamento 16.
Angela de Andrade Guimarães Lino
Proprietária
Telefax: (11) 5031-0335 & cel. 9178-3938
ubatubapraiatoninhas@yahoo.com.br
http://www.ubatubatoninhas.com.br
_________________________________________
Locatário (a)
_________________________ , _____ de _____________________de
200__.